À ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS & LOCADOR DO IMÓVEL
Imóvel: Conforme Laudos Anexos
LOCATÁRIO(A) DO IMÓVEL
Por meio deste instrumento formal, o(a) NOTIFICANTE, na qualidade de locatário(a) do imóvel em epígrafe, vem IMPUGNAR FORMALMENTE o Laudo de Vistoria de Saída apresentado, em estrita observância ao ordenamento jurídico pátrio e à Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
A exigência de obras estruturais, repintura geral compulsória ou reparos de microavarias originárias do decurso ordinário do tempo colide frontalmente com a redação expressa do Artigo 23, Inciso III da Lei do Inquilinato, que impõe ao locatário o dever de "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvas as deteriorações decorrentes do seu uso normal".
Demonstrativo Analítico de Cobranças Nulas
Total Objeto de Contestação: R$ 0,00| Cômodo | Exigência Imobiliária | Fundamento de Impugnação | Valor Estimado | Status |
|---|---|---|---|---|
| Aguardando dados da contestação... | ||||
| TOTAL IMPUGNADO COM BASE LEGAL | R$ 0,00 | GLOSADO | ||
1. Nulidade da Exigência de Pintura Nova: É pacificado pelo STJ e TJSP que a pintura sofre desgaste pelo decurso do tempo e luz solar. Cláusulas de "pintura nova obrigatória" são nulas de pleno direito com base no Artigo 45 da Lei nº 8.245/91 e Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.
2. Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: Exigir do locatário melhorias que valorizem o imóvel às suas expensas viola frontalmente o Artigo 884 do Código Civil Brasileiro.
ANTE O EXPOSTO, REQUER-SE:
- A imediata exclusão e retificação de todos os itens abusivos discriminados na planilha;
- A emissão do Termo Definitivo de Quitação e Encerramento de Locação, com a restituição integral das garantias locatícias (caução/título de capitalização), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis;
- A abstenção de inclusão do nome do Notificante nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), sob pena de responsabilização civil.