NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTESTAÇÃO
Impugnação Formal de Laudo de Vistoria de Saída & Cobranças Abusivas de Reparos
À ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS & LOCADOR DO IMÓVEL
Imóvel: Alameda dos Pinheiros, 420 - Apto 82 - Jardins, São Paulo/SP
LOCATÁRIO(A) DO IMÓVEL
mail Cópia Registrada: juridico@inquilinoseguro.com.br
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o NOTIFICANTE, devidamente qualificado no Contrato de Locação em epígrafe, vem perante V. Sas., com espeque no ordenamento civil e locatício pátrio, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE para formalizar a expressa IMPUGNAÇÃO E RECUSA INTEGRAL aos apontamentos e orçamentos apresentados unilateralmente no relatório de Vistoria de Saída.
A pretensão de repassar os custos discriminados a seguir revela-se nula e abusiva, infringindo frontalmente preceitos cogentes de ordem pública insculpidos na Lei Federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), conforme as razões de fato e de direito articuladas doravante.
1. Quadro Demonstrativo das Cobranças Impugnadas
Total Objeto de Contestação: R$ 2.450,00| Item / Cômodo | Exigência da Administradora | Fundamento de Ilegalidade | Valor Arbitrado | Status |
|---|---|---|---|---|
| Total das Cobranças Ilegais Rejeitadas: | R$ 2.450,00 | 100% Auditado | ||
2. Fundamentação Jurídica & Jurisprudência Mansa
"Art. 23. O locatário é obrigado a: (...) III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;"
O legislador ordinário foi taxativo ao excluir do dever de indenização as alterações causadas pelo decurso temporal e fruição natural da coisa locada. A perda gradual de vivacidade da tinta e a acomodação de componentes enquadram-se na hipótese exata de desgaste tolerado por lei.
"LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS. PINTURA NOVA. CLÁUSULA CONTRATUAL COMPULSÓRIA. NULIDADE. É nula a cláusula contratual que impõe ao locatário a obrigação de restituir o imóvel com pintura nova caso a deterioração verificada derive unicamente do uso normal da coisa e da passagem dos anos. Inteligência dos arts. 23, III, e 45 da Lei 8.245/91. Cobrança indevida mantida improcedente."
(TJSP; Apelação Cível 1018392-14.2021.8.26.0100; Rel. Des. Artur Marques; 35ª Câmara de Direito Privado)3. Dos Requerimentos Finais e Conclusão
Ante o exposto, considerando a patente ilegitimidade das quantias lançadas e a comprovação técnica dos fatos, o Notificante REQUER formalmente:
- check_circle 1. A anulação imediata e total de todas as cobranças imputadas a título de reparos de entrega de chaves e desgaste natural;
- check_circle 2. A expedição do Termo Definitivo de Quitação e Encerramento da locação, atestando o recebimento das chaves sem pendências financeiras;
- check_circle 3. A liberação e restituição integral da garantia locatícia (Caução / Seguro Fiança / Título) no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta.